quinta-feira, 21 de maio de 2009

CDL Uberlândia já está recebendo os depósitos da taxa de incêndio

O prazo final para os associados da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia que optarem por fazer o pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2009 por meio de depósito em juízo realizado pela CDL é dia 27 de maio. O prazo termina no dia 29 deste mês, conforme a Resolução 3.986, da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Os contribuintes que deixarem de fazer o pagamento da taxa de incêndio, mesmo que por depósito em juízo, terão de pagar multa diária.

O depósito em juízo é feito desde 2004 por alguns associados da CDL. A entidade questiona a constitucionalidade na cobrança da taxa, por meio de mandado de segurança coletivo, que estabelece o direito de realizar depósitos judiciais dos valores feitos pelos comerciantes da cidade. A ação alegando a inconstitucionalidade da lei tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso ela seja julgada favorável aos contribuintes, os valores recolhidos serão reembolsados aos associados da CDL de Uberlândia.

No ano passado, 110 empresas da cidade fizeram o depósito em juízo através da Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia. "Entendemos que o serviço de extinção de incêndio é uma obrigação do Estado. Por isso, trabalhamos para atender os interesses de nossos associados, assim como de toda a classe empresarial do município", afirma o superintendente da CDL, Orlando Pinto Guimarães.

Os associados da CDL que fizerem o depósito judicial não poderão ser inscritos na Dívida Ativa do Estado; o empresário não terá o nome incluso no Cadastro Informativo Inadimplência Relação Administrava Pública (Cadin-MG); não haverá cobrança judicial do Estado; não haverá impedimento nas transações futuras com o imóvel; não haverá recusa na emissão da Certidão Negativa Débito (CND) e não será obrigado a pagar correções monetárias, juros, multa e outros encargos. Os associados interessados em fazer o procedimento de depósito em juízo podem obter mais informações pelos telefones, 3239-3476, 3239-3477, 3255-5255 ou pelo site www.cdludi.com.br

 

 Fernanda Beraldo
Serifa Comunicação - Assessoria de Imprensa – CDL Uberlândia
 


 




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