quarta-feira, 20 de maio de 2009

Tribunal de Justiça de Minas derruba liminar do Tribunal de Contas


Com esta decisão o processo licitatório para contratação do sistema de transporte urbano de Uberlândia terá seqüência nesta sexta-feira com o julgamento de habilitação das empresas 

 

O desembargador Alberto Vilas Boas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedeu às 18h15, de ontem (19), liminar suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e, com isso, a Prefeitura de Uberlândia prosseguirá normalmente com o processo licitatório número 850/2006, para contratação do sistema de transporte urbano de Uberlândia. Das mais de 50 procuras pelo Edital, as empresas São Miguel, Turilessa, Cidade Sorriso, São Pedro e Grande Londrina apresentaram as propostas e garantias e, nesta sexta-feira (22), às 14h, na sala de licitações do Centro Administrativo passarão pelo julgamento de habilitação. "Vamos dar seqüência ao processo. A partir de agora se houver algum recurso será apenas administrativo. Acredito que em breve a população de Uberlândia terá um transporte público de qualidade, que será oferecido pelas três empresas vencedoras", disse o prefeito Odelmo Leão.


 De acordo com o Secretário Municipal de Trânsito e Transporte, Paulo Sérgio Ferreira, a cidade foi dividida em três áreas iguais e que cada empresa terá na sua área 33,33% do sistema, sendo que em toda a cidade cerca de 350 veículos atenderão os usuários.

 

Luis Antônio Figueira

Secom PMU

 




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