quarta-feira, 3 de junho de 2009

Corretora de Seguros Unimed Uberlândia recebe certificado da Fenacor

por adesão ao Código de Ética Profissional 

Ao completar 16 anos de dedicação aos cooperados, colaboradores, clientes e parceiros da Unimed Uberlândia a Corretora de Seguros Unimed Uberlândia recebe certificado da Fenacor – Federação Nacional das Corretoras de Seguros, por aderir ao Código de Ética Profissional dos profissionais de seguros. O certificado vem tranquilizar ainda mais os clientes da Corretora quanto à sua atuação, missão e princípios. "O certificado da Fenacor vem atestar e aumentar ainda mais a credibilidade da nossa Corretora, que sempre trabalhou e continuará trabalhando na defesa intransigente de seus clientes. Nossa atuação no mercado é marcada pela ética, moral e respeito com que procuramos pautar o nosso relacionamento com todos os públicos", destaca o coordenador da Corretora, Walmir Madureira.

O Código de Ética Profissional tem por objetivo primordial fixar a forma pela qual devem se conduzir todos os Corretores de Seguros. São obrigações dos corretores que aderem ao Código, entre outras:

– orientar e assessorar os seus clientes, de forma transparente, para a adequada proteção e cobertura dos seus riscos pessoais e patrimoniais, formulando suas propostas, baseando-se no estudo dos riscos, dentro das normas técnicas, informando-lhes aqueles excluídos e prestando-lhes todos os esclarecimentos;

– representar o cliente junto às sociedades seguradoras e resseguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e operadoras de planos de saúde, na defesa intransigente de seus interesses;

– agir sempre com dignidade e lealdade, não fornecendo informações enganosas ou improcedentes sobre as suas condições profissionais e, em nenhuma hipótese, conceder aos seus clientes, vantagens diretas ou indiretas, que contrariem a legislação;

– colaborar com os órgãos regulador e fiscalizador para melhor ordenação, normatização e fiscalização do mercado de seguros;

– exercer a profissão com probidade, não cometer atos contrários às disposições do Código de Ética e não praticar atos definidos como infrações;

– agir de boa fé, não alterar nem deturpar o teor de documentos e não fornecer informações que não sejam verdadeiras;

– cumprir, fielmente, as obrigações e compromissos decorrentes de contratos ou outros instrumentos, assumidos perante segurados e seguradores, e responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos Prepostos, por eles nomeados;

– cumprir as disposições contidas na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, especialmente a parte que trata da corretagem, e outras leis, regulamentos e atos normativos pertinentes.


Fernanda Beraldo
Serifa Comunicação - Assessoria de Imprensa – Unimed Uberlândia

 




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