Na tarde desta quarta-feira (17), o prefeito Odelmo Leão assinou o decreto para empossar os membros do Conselho Municipal de Contribuintes para o biênio 2010/2012. Estiveram presentes na reunião o juiz-diretor do Foro da Comarca de Uberlândia, Joemilson Donizetti Lopes, o secretário municipal de Finanças, Aldorando Dias de Sousa, a presidente da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub), Rosalina Vilela, funcionários da Secretaria Municipal de Finanças (SMF) e outras autoridades.
O conselho é composto por seis titulares, sendo três representantes da SMF e três da sociedade civil, com a função de auxiliar as pessoas que tiverem algum problema ou processo fiscal. Segundo o prefeito Odelmo Leão, essa é uma maneira de oferecer uma oportunidade democrática, aberta e pública. "É um órgão que vem atender à vontade da população de Uberlândia e vai decidir as reivindicações dos cidadãos em relação aos tributos municipais em reuniões com a participação de todos os interessados", afirmou.
O Conselho Municipal de Contribuintes foi criado pela Lei Complementar nº 508, de 17 de dezembro de 2009, com o propósito de alcançar a justiça fiscal. De acordo com Joemilson Donizetti Lopes, as reuniões do conselho vão estancar o alto número de processos fiscais que chegam à justiça todo mês. "São mais de dois mil processos mensais e mais de 100 mil no acervo das duas varas de Fazenda Pública. Os conselheiros, vão orientar a população nos problemas com a parte fiscal e decidir que tipo de resolução tomar", explicou.
A presidente do Conselho, Elaine Peixoto Rodrigues, informa também que as reuniões dos integrantes vão discutir questões debatidas internamente pela Secretaria de Finanças e Procuradoria Geral do Município. "Diante disso é que vamos levar para a sociedade as questões que são inerentes à parte tributária", ressaltou.
Com a criação do conselho, Uberlândia tem a partir de agora duas instâncias para julgamento das questões administrativas para tributos municipais: a administrativa, através do Conselho, e a instância judicial. "Caso a pessoa recorra à instância administrativa e não ganhe aquilo que pretendia ganhar, e ela pense que ainda possui algum direito, aí sim ela deve recorrer ao poder judiciário", concluiu.
Fillipe Alves
Secom PMU
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