quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Advogados conseguem absolvição do professor José de Jesus Rizzo

O rumoroso processo criminal que teve origem há cinco anos, em Uberlândia, noticiado como gestão fraudulenta, exposição de alunos a constrangimento, estelionato, envolvendo administradores do Colégio Objetivo, teve novo desfecho nesta semana em julgamento da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Relator Desembargador Antonio Carlos Cruvinel.

De acordo com a denúncia, os administradores Isaias Alves Ferreira e Alessandro Santos Ferreira, em virtude de precária situação financeira do estabelecimento de ensino, pela má administração, ludibriaram mais de mil pais de alunos para que efetuassem o pagamento das mensalidades antecipadamente, com cheques pré-datados, oferecendo descontos vantajosos, gerando autêntica "ciranda financeira". 

Os cheques eram descontados em factorings e com agiotas, atingindo valores expressivos na ordem de R$ 1.000.000, sendo que a qualidade de ensino, fornecimento de material didático e outras situações ligadas à educação deixaram de ser obedecidas, caracterizando gestão fraudulenta.

O professor José de Jesus Rizzo passou a administrar o Colégio Objetivo em maio de 2004 e, de conformidade com o entendimento do Ministério Público, fazia parte do plano para enriquecimento ilícito em detrimento da qualidade de ensino.

Alegou ainda o Ministério Público que Rizzo responde a processo criminal por duplo homicídio, ocorrido no município de Indianópolis e outros procedimentos instaurados na Justiça Federal, tornando-se necessária a decretação de sua prisão preventiva, junto com Izaias Alves Ferreira e Alessandro Santos Ferreira.

Ainda no ano de 2004, os advogados Nilvio de Oliveira Batista e Geraldo Luiz Scalia Gomide conseguiram perante a Terceira Câmara Criminal do TJMG, relator desembargador Antonio Carlos Cruvinel, deferimento de liminar, posteriormente confirmada no Hábeas Corpus, revogando a ordem de prisão preventiva determinada contra o professor Rizzo.  A revogação da prisão preventiva, posteriormente, se estendeu aos outros acusados.

Após ouvidas as testemunhas da acusação e defesa, José Luiz de Moura Faleiros, Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da comarca de Uberlândia, absolveu os acusados dos delitos de gestão fraudulenta e exposição de adolescente a vexame, mas, condenou todos os denunciados a 4 anos e 11 meses de reclusão, em sistema semi-aberto e multa, com o enquadramento em estelionato.

A principal fundamentação da defesa dos advogados Nilvio Batista e Geraldo Luiz Scalia Gomide foi de que os pais dos alunos não foram enganados porque sabiam de precária situação financeira do colégio e que o fato era atípico na área penal, caracterizando problemas somente de ordem comercial, passível de discussão na área civil, com rescisão contratual, nada havendo de repercussão de natureza criminal.

Por unanimidade, os argumentos da defesa foram acolhidos na sustentação oral realizada no TJMG pelos causídicos Nilvio Batista e Tibagi Sales, presenciando o julgamento o advogado Paulo César da Silva e os acusados foram totalmente absolvidos.

Questionado pela reportagem sobre o processo criminal de homicídio que se encontra em andamento na comarca de Nova Ponte, contra o professor José de Jesus Rizzo, já há muitos anos, Nilvio Batista esclareceu que o acusado sempre compareceu a todos os atos para os quais foi intimado, nunca procurou retardar o andamento do processo, está sempre à disposição da Justiça, não tem qualquer responsabilidade pela demora do julgamento e tem pressa no desfecho do caso, pois está confiante em decisão favorável porque é completamente inocente.

Pedro Popó
Escritório de Notícias

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