quarta-feira, 6 de maio de 2009

Vereadora entrará com mandado de segurança para garantir tarifa gratuita a enfermos carentes

A vereadora da Câmara Municipal de Uberlândia, Liza Prado (PSB), deve entrar, na tarde dessa próxima quarta-feira (06), com um mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública para assegurar o direito da gratuidade do transporte coletivo às pessoas carentes que fazem tratamento de doenças nas redes públicas de saúde do Município. Há mais de um mês a prefeitura de Uberlândia suspendeu as carteiras das pessoas que apresentavam diagnósticos de renais crônicos, câncer, diabetes, problemas mentais, entre outros.

A decisão foi tomada na tarde dessa terça-feira (05) após uma reunião no plenário da Câmara com o dezenas de pessoas que tiveram as carteiras de gratuidade canceladas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes a partir de 1º de Abril.

A maioria dessas pessoas alegam que não podem mais trabalhar e que precisam dar continuidade ao tratamento. É o caso de José Nilton do Nascimento. Ele tem 60 anos e, pelo laudo médico, apresenta problema mental. De acordo com as recomendações médicas, ele não pode mais trabalhar, principalmente com obras, serviço que exercia.

José Nilton disse que mora sozinho e para almoçar vai todos os dias ao albergue onde também fornece a janta que ele leva para casa. Ele conta que precisa do ônibus para fazer as refeições e também para continuar o tratamento. "Isso tá difícil para mim, e eu moro de favor também", acrescentou.

Para a vereadora Liza Prado, essa situação pode mudar pela forma de se interpretar a Constituição. " Com a forma de interpretar o decreto e a constituição, eu não tenho dúvida que as pessoas têm todo o direto (ao passe gratuito). Essas pessoas são deficientes físicos, auditivos, mental, e tem gente que tem múltiplas deficiências. Além disso, são pessoas doentes e pobres", argumentou a vereadora.

O mandado de segurança será individual, isso porque a vereadora Liza Prado contou que as associações as quais poderiam representar cada grupo de pessoas portadoras da mesma enfermidade se negaram a participar da ação.

Uma outra proposta é a de assegurar o direito do passe livre aos idosos com idade a partir dos 60 anos, como defende o Estatuto do Idoso. Pela lei municipal do transporte coletivo, somente as pessoas com idade acima de 65 anos têm direito a andar de ônibus sem pagar tarifa. Para isso a idade estabelecida na lei do município deve então ser equiparada a do estatuto, o que para a vereadora não haverá impedimentos pois o Supremo Tribunal de Justiça já decidiu pelo texto do estatuto.

Com o mandado de segurança, a justiça pode entrar com uma liminar e assegurar o direito ao passe gratuito até que a sentença seja julgada. De acordo com os advogados responsáveis pela ação, acredita-se que uma liminar pode ser concedida em duas semanas e a ação deverá ser julgada num período de quatro meses.

Câmara de Uberlândia
Imprensa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela visita. Todo comentário é moderado.
Palavrões,ofensas e assemelhados não são aceitos, assim como textos fora do contexto do post e/ou com link para outro site.