Um dos projetos de lei que aguardam apreciação e votação em plenário é o que institui a meia-entrada para pessoas com deficiência em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais, circenses, casas de exibição cinematográfica, parques, estádios, praças esportivas e similares na área dos esportes, da cultura, do lazer e entretenimento no Município de Uberlândia.
A proposta, de autoria do vereador Adriano Zago (PSC), estabelece que para efeitos desta lei, será considerada dificiência o disposto no Decreto 3298/99 que regulamentou a Lei Federal 7.853 de 24 de outubro de 1989. De acordo com o projeto, não pode haver restrição de data e horário, desde que compravada a deficiência junto à Secretaria Municipal de Cultura, responsável por expedir o documento de credenciamento.
Segundo o vereador, esse documento é intransferível, ficando o beneficiário sujeito à suspensão por um período de um ano e, em caso de reincidência, a perda do direito ao benefício. Nesses casos, a Secretaria Municipal de Cultura é a responsável pela suspensão e descredenciamento dos infratores, garantido o direito de defesa na forma da lei. Do outro lado, o estabelecimento que não cumprir a lei paga multa.
A multa deve ser de cinco vezes o valor da entrada cobrada. Em caso de reincidência, a multa será de dez vezes o valor do ingresso. Todas as multas cobradas serão encaminhadas para o Fundo Municipal de Cultura. Para finalizar, o vereador resume o teor da proposta ao dizer que é preciso criar condições que garantam às pessoas com deficiência o direito à diversão sadia, assim como a todos os demais cidadãos.
Frederico Queiroz | Comunicação Social/CMU
farolcomunitario | rede web de informação e cultura
coletivo de imprensa
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