A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia informa a seus associados que, de acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG, as empresas que tiverem um faturamento superior a R$ 120.000,00 no ano deverão promover a instalação da máquina de Emissor de cupom fiscal – ECF. Ressaltamos também que as empresas que já possuem a máquina de ECF e estas não estejam atualizadas de acordo com as exigências da SEF/MG, "Memória Fita Detalhe - MFD" terão prazo para cessação de uso do equipamento sem a MFD a ser substituído para EFC com MFD, conforme determina a Portaria SER nº. 81 de 18/12/2009. Vencido o prazo estabelecido conforme tabela abaixo, a autorização de uso dos equipamentos ECF sem MFD, estará automaticamente cancelada e em caso de descumprimento da norma o estabelecimento infrator estará sujeito à multa, bem como à apreensão do equipamento.
Informamos também que após o vencimento do último prazo estabelecido (31/10/2011), o Ato de Registro dos equipamentos ECF sem MFD serão revogados, extinguindo definitivamente o registro do equipamento.
RECEITA BRUTA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2008 | PRAZO |
Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) | 30 de junho de 2011 |
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) | 31 de julho de 2011 |
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) | 31 de agosto de 2011 |
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) | 30 de setembro de 2011 |
Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) | 31 de outubro de 2011 |
Alitéia Milagre | Serifa
farolcomunitario | rede web de informação e cultura
coletivo de imprensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela visita. Todo comentário é moderado.
Palavrões,ofensas e assemelhados não são aceitos, assim como textos fora do contexto do post e/ou com link para outro site.