Dr. Adailson Lima e Silva, advogado inscrito na 13ª Subseção de Uberlândia da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG), conquistou no mês de novembro do ano passado, no Hotel Golf Los Incas, em Lima, no Peru, uma cadeira no Instituto Panamericano de Direito Processual, honraria esta antes alcançada apenas por dois outros advogados desta subseção, dr. Ronaldo Cunha Campos e dr. Jacy de Assis. Para alcançar este espaço nesta entidade dr. Adailson Lima e Silva defendeu a obra "Ação Declaratória Incidental de Inconstitucionalidade". A apresentação foi feita na Facultad de Derecho da Universidad de Lima, no Peru. "Para a OAB Uberlândia esta conquista é de extrema importância, uma vez que há mais de trinta anos nenhum jurista deste município conseguia conquistar este posto. Para mim esta conquista também é algo de muito importante para minha carreira", disse.
Sobre o Instituto Panamericano de Direito Processual
O Instituto Panamericano de Direito Processual é uma entidade internacional criada com o propósito de estabelecer uma comunicação permanente entre seus membros, que vivem em diferentes países das Américas e Espanha. Entre os objetivos do instituto destaca-se a pesquisa da doutrina e jurisprudência para alcançar a atualização jurídica doutrinária que a prática ajuda nos procedimentos judiciais. Nas reuniões os membros colaboram com a discussão e implementação de reformas das leis nos países que fazem parte da entidade.
A missão do instituto não se limita ao conhecimento das leis da área, nem as discussões sobre os programas educacionais do direito processual. O Instituto tem tido o cuidado de localizar, verificar e atualizar as disposições existentes e sugerir a sua adaptação a diferentes países da região. Entre as mudanças que têm ocorrido devem ser destacadas as aplicadas na província de Buenos Aires (Argentina) no processo penal, ou no México a partir do século XX, que alterou o Código de Processo Civil e no Distrito Federal falência e insolvência (Lei de Falências).
Sobre o Livro Ação Declaratória Incidental de Inconstitucionalidade
O controle de constitucionalidade brasileiro, no que diz respeito ao tratamento processual do método difuso de declaração de inconstitucionalidade, possui uma lacuna em razão de que o cidadão não possui ação específica para o tratamento da matéria, em primeiro grau de jurisdição, já que o Código de Processo Civil Brasileiro trata da matéria apenas em segundo grau de jurisdição ao tempo em que o Estado possui a ação declaratória de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade. Com o propósito de dotar o cidadão de ação específica para o controle de constitucionalidade, pelo método difuso, em primeiro grau de jurisdição apresentamos à comunidade acadêmica a "ação declaratória incidental de inconstitucionalidade" que cumprirá esta missão, ademais, com a sua utilização em mais de uma Comarca, com relação à mesma matéria representará prova inconteste do requisito da "repercussão geral", de sorte a viabilizar, em tese, o processamento do recurso extraordinário.
Adailson Lima e Silva é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo, doutorando em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) e professor universitário.
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