quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Prefeito Odelmo Leão envia projeto de lei à Camara que altera Lei Complementar de uso de ocupação do solo

O prefeito Odelmo Leão encaminhou nesta quarta-feira (9) à Câmara Municipal de Uberlândia, projeto de lei que altera o artigo 10 da lei complementar nº 245, de 30 de novembro de 2000, que "Dispõe sobre o parcelamento e zoneamento uso e ocupação do solo no município de Uberlândia". O projeto de lei prevê que antes de iniciar qualquer novo loteamento na cidade, deve ser feito um estudo técnico na área para saber quais equipamentos sociais deverão ser construídos. "O empreendedor deverá participar parcialmente ou integralmente dos custos de implantação das obras necessárias ao desenvolvimento local. Seja na construção de escolas, creches, BemSocial Naica, Unidades de Saúde ou avenidas que ligam o loteamento ao restante da cidade", explicou o prefeito Odelmo Leão.

Se aprovado, o projeto vai garantir que os novos bairros já sejam implantados com todos os projetos de infraestrutura necessários para a população. "Estamos sempre pensando na população de Uberlândia e criando mecanismos de garantir a todos acesso aos equipamentos da Prefeitura de Uberlândia", ressaltou Odelmo Leão.

Atualmente, o empreendedor é responsável apenas pela infraestrutura básica do empreendimento, como: água, esgoto e asfalto. De acordo com o secretário de Planejamento Urbano, Rubens Yoshimoto, em síntese, os empreendimentos imobiliários nascerão com os equipamentos sociais necessários à população.

Depois de votado na Câmara Municipal de Uberlândia, o projeto de lei é encaminhado à Prefeitura para ser sancionado.

 

Raffael Guimarães

Secom PMU


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