terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Município altera prazo de entrega da DIF

 

O prazo de entrega da DIF (Declaração de Informações Fiscais) no município de Uberlândia foi alterado para o dia 25 do mês subseqüente à prestação do serviço. Antes, a declaração era enviada até o dia 15.

A DIF é uma declaração que o contribuinte deve enviar ao fisco contendo o número de cada nota emitida no mês de prestação do serviço, as informações do tomador do serviço (CPF, Razão Social, CNPJ, dentre outros), o valor da nota e se o ISS deverá ser retido ou não pelo tomador do serviço.

A mudança é resultado da solicitação feita pelo presidente do Sindicato dos Contabilistas de Uberlândia, Luiz Auto Faniini, ao prefeito Odelmo Leão no dia da apresentação do UDIgital (Programa que implanta a Nota Fiscal Eletrônica e facilita a abertura de empresas).

De acordo com o assessor da Secretaria Municipal de Finanças, Gastão Borges, a alteração facilita o trabalho nos escritórios de contabilidade. "Até o dia 20 de cada mês, há muitas guias a serem emitidas e tributos a serem recolhidos. Esse aumento de cinco dias no prazo dá mais tempo para a organização, preenchimento e entrega da DIF. O trabalho fica menos tumultuado", explicou.

O assessor destaca que os contribuintes que estiverem regulares com a remessa da DIF ficam dispensados da escrituração do Livro de Registro de Serviços Prestados. "Com certeza os contabilistas terão o trabalho mais simplificado. Essas alterações já começam a partir deste mês. Mas é sempre bom lembrar que a DIF pode ser apresentada antes, se algum profissional preferir", ressaltou.

 

Fillipe Alves

Secom PMU

--
farolcomunitario | rede web de informação e cultura

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela visita. Todo comentário é moderado.
Palavrões,ofensas e assemelhados não são aceitos, assim como textos fora do contexto do post e/ou com link para outro site.