quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Aproveite as dicas do Procon na hora de ir às compras para o Dia das Crianças

Dia 12 de outubro é uma das datas mais esperadas pelas crianças. A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) preparou dicas e orientações para quem vai às lojas escolher os presentes dos pequenos.

 

Antes da compra 

1 - Escolha o brinquedo de acordo com a idade da criança;

2 – Cheque o que está escrito na embalagem;

3 - Origem, normas e especificações existem para garantir segurança. Verifique se há selo do Inmetro na embalagem. A aquisição de brinquedos falsificados ou importados de maneira ilegal é extremamente arriscada, pois é importante que sejam inspecionados ou testados de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT.

4 - Atenção quanto à composição do material empregado na fabricação do brinquedo;

5 - Observar se o item pode causar algum problema à criança. Exemplos: brinquedos pontiagudos, inflamáveis; movidos à energia elétrica; vidros perigosos; produtos químicos prejudiciais e outros;

6 - Se for um brinquedo eletrônico, peça ao vendedor que coloque o produto para funcionar na sua presença. Confira o consumo de energia e a voltagem. Verifique a relação de empresas que prestam assistência técnica autorizada.

7 - Exija no ato da compra: a nota fiscal, que é o documento que lhe assegura defender seus direitos, o manual de instruções (em português) e o certificado de garantia.

  

Na hora da compra 

         Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar preços de forma clara e completa. No parcelamento, o item deve conter os preços: o total à vista, parcelado e taxa juro. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de um bem para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito.

         Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, à domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

         No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o recebimento do bem após examinar as condições da mercadoria. Se houver irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

 

Produtos cosméticos para crianças 

- Os pais devem refletir sobre a real necessidade em presentear seus filhos com produtos cosméticos infantis. Caso entendam que a criança pode brincar com maquiagens, esmaltes e outros produtos, vale ressaltar que existem produtos específicos para essa faixa etária e que são devidamente regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

- No caso específico das maquiagens, estas devem ser facilmente removidas da pele apenas com o uso de água. Maquiagens para bonecas não podem ser utilizadas em crianças. Existem esmaltes específicos para crianças e que são feitos à base de água, não necessitando do uso de acetonas para retirar o produto.

 

Campanhas de chamamento 

- Antes ou depois de adquirir um brinquedo para seus filhos, os pais devem ficar atentos à existência de uma campanha de chamamento, recall, daquele produto. O recall é uma obrigação prevista em lei na qual os fornecedores devem divulgar a ocorrência, ou possibilidade, de defeitos em um produto comercializado, de maneira a informar seus consumidores sobre os riscos inerentes a tais defeitos. Além disso, o fornecedor deve promover a substituição ou o conserto do produto defeituoso e, caso não seja possível, ressarci-los.

- O consumidor deve ser prontamente atendido pela empresa que promover o recall e, caso encontre qualquer dificuldade neste procedimento, deve ser instruído a procurar o Procon de sua localidade.


Secom PMU

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