Prefeito Odelmo Leão declara que se fez justiça e que Uberlândia resgata um direito que é da cidade
A Primeira Vara de Feitos Tributários de Minas Gerais decidiu que permanece o decreto, do Governo de Minas Gerais, adequando para Uberlândia o Valor Adicionado Fiscal (VAF) da Souza Cruz. A Primeira Vara recusou o Mandado de Segurança impetrado pelo município de Contagem contra a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, relativo ao VAF da Souza Cruz. O parecer do Ministério Público Estadual também foi contrário ao Mandado de Segurança. Os dois órgãos entenderam que não havia o direito líquido e certo de Contagem. A ação de defesa foi feita pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais e pela Prefeitura de Uberlândia.
"Eu acho que prevaleceu a justiça. Uberlândia ao impetrar esta ação, juntamente com a Secretaria de Estado da Fazenda, logicamente resgatou um direito da nossa cidade, através do ICMS da Souza Cruz, que é gerado em Uberlândia. É uma causa perdida há mais de 15 anos e com isso se restabelece a justiça, se restabelece a verdade, e a partir de agora o município de Uberlândia vai prosseguir o seu trabalho. E porque não dizer, estou até pensando em entrar com uma ação pedindo toda a reversão do ICMS indevido que foi dado ao município de Contagem durante mais de 15 anos. Portanto, foi uma expressiva vitória da cidade de Uberlândia e do povo de Uberlândia", disse o prefeito Odelmo Leão.
A decisão significa que a determinação do Governo de Minas Gerais, via Secretaria de Fazenda, do ano de 2006, está em pleno vigor e o município de Uberlândia não corre o risco, até o presente momento, de ter retirado dos cofres públicos a parcela do VAF da Souza Cruz. "Este valor, dentro da apuração do VAF, vai ficar em Uberlândia", disse.
O VAF corresponde à diferença entre o valor das saídas de mercadorias, acrescido do valor das prestações de serviços (transporte interestadual e intermunicipal e comunicação) e o valor das mercadorias e serviços recebidos em uma empresa, em cada ano civil. A soma dos VAFs de todas as empresas de Uberlândia, será o seu VAF; e a soma dos VAFs de todos os municípios será o VAF geral do Estado. A relação percentual entre o VAF de Uberlândia e o VAF geral do estado resultará no índice de repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na cota-parte a eles destinada que é de 25% da arrecadação do ICMS.
Em virtude da adoção dessa norma, a Souza Cruz, que tinha uma participação de 5% no valor do VAF de Uberlândia, passa agora a participar com 28% no índice de repasse do ICMS. O valor do ICMS vai para o cofre único do Município, juntamente com os demais impostos indiretos e não vinculados. Estes valores são investidos de acordo com o que é disponibilizado no orçamento, votado pela Câmara de Vereadores, no ano anterior. Sobre o ICMS, IPVA e FPM é feito um desconto de 20% que é destinado ao Fundeb.
Marden Rangel | Secom PMU
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