A sugestão de protestar os pais devedores começa a ser dada para todos os defensores públicos que atuam no Estado. A decisão é baseada no Princípio do Melhor Interesse da Criança, aprovado na Convenção Internacional dos Direitos da Criança em novembro de 1989 e confirmado no Brasil por meio do Decreto número 99.710/90. O texto determina que "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança". "Na verdade, a prestação alimentícia deve abranger tudo aquilo que é indispensável às necessidades da criança. Deve incluir não só os alimentos, como também vestuário, habitação, tratamento médico, educação etc", disse Jaqueline Mundim, da Paniago Advogados.
Para a advogada, protestar o pai inadimplente é uma maneira mais célere e eficiente que a cobrança judicial e a prisão. "Salientando que a utilização do protesto não impede ou exclui a possibilidade de execução dos alimentos", afirmou.
Como fazer
Em alguns Estados, os Cartórios de Protesto têm exigido uma certidão expedida pelo juiz competente, com descrição do nome e qualificação das partes, número da ação e valor do débito. Há outros Cartórios, como o de Uberlândia, por exemplo, que exigem apenas o documento da dívida (sentença condenatória) e o preenchimento de um formulário, sendo de responsabilidade do apresentante as informações prestadas. "Lembrando que muitos são os casos que uma mãe é a devedora e pode também ser protestada", disse a advogada Jaqueline Mundim.
Antes de proceder ao protesto, o devedor será intimado para efetuar o pagamento em três dias. Caso não aconteça, o protesto será efetuado levando o do nome do inadimplente aos órgãos de proteção ao crédito. A retirada do nome do cadastro então é possível com a quitação dos débitos ou ação de sustação do protesto.
A conseqüência prática do protesto, segundo a advogada Jaqueline Mundim, é que o devedor estará impedido de conseguir crédito e/ou financiamentos, abrir conta, empresas, renovar cartão de crédito, etc. "Na maioria dos casos é uma coerção mais efetiva que o aprisionamento. Além disso, a opção de protesto desafoga o Poder Judiciário", disse a advogada.
Quem tem direito
A maioridade dos filhos não implica em extinção do pagamento. Segundo a advogada Jaqueline Mundim, o pensionamento pode persistir naqueles casos em que o filho esteja em formação profissionalizante e sem condições de se sustentar até os 24 anos, ou seja, enquanto dependente para fins de Imposto de Renda.
Núbia Mota | Kompleta
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