Através do decreto municipal 12071 de 13 de janeiro de 2010, a Prefeitura de Uberlândia institucionalizou a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica.
Deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviços pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Poderão ficar isentos desta obrigação apenas os contribuintes que, a critério da Diretoria de Fiscalização de Rendas tributárias, dispensarem a sua emissão.
Esta é uma exigência da prefeitura a todos os prestadores de serviços de Uberlândia como a CDL. "É importante não perder os prazos. É necessário fazer o credenciamento e, logo após, o recadastramento da empresa diretamente no site da Prefeitura", destaca a gerente administrativo-financeiro da CDL Uberlândia, Luzia Santos Martins.
Layla Tavares / Serifa Comunicação
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