sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Após um ano, Alvará Provisório contabiliza resultados positivos

Em pouco mais de um ano de sua instituição, o Alvará Provisório, sancionado pelo prefeito Odelmo Leão por meio da Lei Nº 10.685, de dezembro de 2010, tem regularizado determinadas atividades exercidas pelos estabelecimentos comercial, industrial e prestadores de serviços por, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 180 dias.

O alvará é concedido no ato do registro empresarial sem a necessidade de vistorias prévias, dependendo do grau de risco da atividade pretendida. O empresário tem até a data de vencimento para requerer o alvará permanente. Desde janeiro de 2011, foram emitidos 11.735 Alvarás Provisórios. Em um comparativo entre janeiro de 2011 e janeiro de 2012, houve um crescimento de mais de 62% no número de emissões.

Segundo Paulo Sérgio Ferreira, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, o benefício do Alvará Provisório está na regularização desburocratizada e facilitada para abertura e instalação de novas empresas. "O poder público deve agir como um facilitador para que novos empreendimentos cheguem à cidade. Uberlândia se mostra pronta para recebê-los e é assim que a cidade cresce. A Administração Municipal vê como fundamental a atuação e o desenvolvimento desta iniciativa para o crescimento do município", afirmou. 

Veja alguns dos resultados obtidos: 

Fila de espera
Os alvarás eram expedidos até 30 dias após a inscrição, dependendo de vistoria fiscal. Hoje, o Alvará Provisório é expedido imediatamente após a inscrição, dependendo do grau de risco da atividade pretendida.

Enquadramento
As Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) tinham que aguardar as vistorias e a liberação do alvará para optar pelo enquadramento no Simples Nacional, o que poderia demorar 30 dias ou mais. Hoje, o empresário pode optar pelo enquadramento logo após a sua inscrição, em dois dias, aproximadamente. 

Vistoria
Devido às urgências nos enquadramentos e cumprimento de prazos estabelecidos por outros órgãos, havia uma grande demanda de agendamentos de vistoria fiscal, o que gerava acúmulo de atendimentos na Secretaria de Serviços Urbanos e Plataforma Geral. Hoje, o empresário se desloca apenas à Plataforma Geral para pegar o alvará, o que futuramente também pode ser feito por ele próprio via internet, caso não haja objeção quanto aos riscos inerentes à atividade.

Nota Fiscal Eletrônica
O credenciamento para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFE) demorava 30 dias ou mais. Hoje, o credenciamento pode ser feito em dois dias, aproximadamente, e o empresário pode emitir a NFE na própria empresa ou no escritório contábil.

Secom PMU
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