O empenho da atual administração municipal em estimular o empreendedorismo rendeu a Uberlândia o Certificado de Cidade com a Lei Geral Implementada.
O título foi concedido pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae-MG), em solenidade realizada na tarde de terça-feira (20), no Minascentro, em Belo Horizonte (MG).
Entre os fatores que contribuíram para Uberlândia conquistar o certificado está a iniciativa do prefeito Odelmo Leão, que em dezembro de 2011 declarou formalmente o apoio ao tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido aos Microempreendedores Individuais (MEIs), às Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e às Microempresas (MEs), por meio da regulamentação da lei complementar n° 537/2011.
A administração municipal também inseriu Uberlândia no programa Minas Fácil e criou o Empresa Fácil, que possibilita a total digitalização do processo de abertura de empresas. Além disso, Uberlândia é a única cidade do Estado a contar com uma instância municipal exclusiva para tratar de assuntos referentes às micros, pequenas e médias empresas, o Fórum Permanente Mineiro de Micro e Pequena Empresa – Fopemimpe.
“É um orgulho receber esse certificado que atesta os nossos esforços para auxiliar quem quer investir em Uberlândia. Estamos entre as cidades mineiras que mais facilitam a abertura de novos negócios para os micro e pequenos empreendedores. Há sete anos, eram necessários até três meses para formalizar um empreendimento, enquanto que hoje é possível legalizar a abertura de uma empresa em cerca de seis dias. É algo que se tornou possível graças à parceria da Prefeitura com o governo do Estado para simplificar a vida de quem acredita na economia uberlandense”, disse o prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão.
A Lei Geral é um marco para Uberlândia e ocasiona impactos diretos e positivos nas atividades desenvolvidas pelos empreendedores que investem no município. A parceria com instituições ligadas à área foi importante na elaboração do projeto de lei. O Sebrae-MG disponibilizou um consultor para auxiliar o executivo municipal na concepção do documento, formulado com base em boas práticas de Uberlândia e de outros municípios nas políticas desenvolvimentistas.
via Secom PMU