A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória por parte do estabelecimento. Se houver promessa de troca, esta deve estar por escrito na nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra.
Tão importante quanto acertar no presente do pai, é sair às compras com uma definição do que adquirir. Isso facilita na hora de comparar preço, qualidade e praticidade do produto. A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) elaborou algumas dicas para os consumidores.
Bebidas
Na escolha de bebidas nacionais ou importadas, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Vestuário
A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Porém, muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser exigida no ato da compra por escrito em etiqueta ou nota fiscal.
Eletrônicos
Solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Verifique se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados e, portanto, mais caros, suprirão as necessidades do pai presenteado.
O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir estas determinações.
CDs, DVDs, vídeos, livros e afins
Muita atenção para as compras de CDs, DVDs, revistas ou publicações. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes eletroeletrônicos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita aos produtos que por força da lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.
Computadores
É aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador.
Celular
O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Na questão de serviços, avalie quais as necessidades do pai. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Vale presente
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale presente". É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal de que forma será restituída a eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc) e se existe um prazo para usá-lo.
Seus direitos na hora da compra
Na hora da compra, o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar os preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.
O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.
A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceit, o lojista não pode fazer restrições como, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc), exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.
No ato da entrega, o consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis, de 90 dias.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 151. Já as reclamações devem ser registradas na sede do Procon, na avenida João Pinheiro, 1.417, bairro Aparecida. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h.
Secom PMU
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela visita. Todo comentário é moderado.
Palavrões,ofensas e assemelhados não são aceitos, assim como textos fora do contexto do post e/ou com link para outro site.