Dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, não importa a forma de pagar as compras. Pedir a nota fiscal é ter a certeza que os direitos do consumidor estarão garantidos, além de contribuir para o desenvolvimento da cidade, já que o documento assegura o recolhimento dos impostos por parte do estabelecimento comercial.
Ao exigir a nota fiscal, o consumidor evita, por exemplo, a evasão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um recolhimento que é revertido em serviços públicos em setores como saúde, educação e saneamento básico.
Para diminuir a burocracia, promover maior controle fiscal e reduzir a sonegação de imposto, o prefeito Odelmo Leão investiu em tecnologia e implantou em 2010 o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), também conhecido como Udigital. Trata-se de um software online, que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.
A prestação de dados online das operações de serviços realizados pelas empresas é feito por meio do software disponibilizado na Internet pelo endereço: http://udigital.uberlandia.mg.gov.br/nfse/. A Prefeitura oferece ainda o Sistema de Atendimento ao Contribuinte Online (SIAC's). Nesse canal de comunicação é possível tirar dúvidas e solicitar diversos serviços.
Atualmente 13.329 empresas da cidade utilizam o sistema. "A implantação da nota fiscal eletrônica foi um avanço para o Município, pois oferece maior controle e, consequentemente, se tornou um meio de fiscalização bastante eficaz", disse Gastão Borges, assessor da Secretaria Municipal de Finanças.
Vantagens para empresas
Com a nota fiscal eletrônica, as empresas passaram a ter vantagens como: redução de custos com papel, envio e armazenamento de notas fiscais; simplificação do cumprimento das obrigações acessórias (emissão, livros fiscais, declaração); incentivo à adoção de relacionamento eletrônico entre prestadores e tomadores de serviço e eliminação de erros de preenchimento de cálculos.
Benefícios para quem exige nota fiscal
Ao exigir a nota fiscal, o consumidor tem assegurado o direito à garantia do produto, já que a maior parte dos termos de garantia só é válida quando o cupom fiscal é apresentado contendo a data e a loja em que o item foi adquirido.
O superintendente da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Franco Cristiano Alves, lembra que as vantagens vão além. "O consumidor que exige a nota fiscal cumpre com seu dever enquanto cidadão, ao evitar a prática criminosa da sonegação fiscal e, por outro lado, assegura os seus direitos enquanto consumidor, que é uma das mais importantes dimensões da cidadania", afirmou.
Secom PMU
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