Daniel Nunes |
Foi publicado no Diário Oficial do Município, edição 4.060, de 27 de dezembro, o decreto 13.851, que estabelece jornada especial de trabalho para os servidores públicos municipais na segunda-feira, dia 31.
O horário de expediente nas repartições públicas municipais, bem como o atendimento ao público, será das 7h às 13h.
O decreto excetua os horários especiais das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, que serão prestados de acordo com a demanda, bem como as jornadas especiais definidas em lei.
Os serviços essenciais de interesse público do Município poderão ter desempenho normal no dia 31, a critério dos secretários e dirigentes municipais.
via Secom PMU