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A partir de amanhã, 1º de julho, está proibido que emissoras de rádio e televisão transmitam programas apresentados ou comentados por pré-candidato, em razões das eleições de outubro, conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).
A desobediência resulta na aplicação de multa e ainda no cancelamento do registro do candidato.
Já a partir de sábado, 2 de julho, os agentes públicos estão proibidos de dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Os administradores municipais, a partir da mesma data, também estão proibidos de contratar, nomear, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar. Está vetada ainda a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, sob pena de nulidade do pleito, com exceção apenas para recursos destinados a cumprir a obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
O presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, vereador Alexandre Nogueira (PSD) e sua assessoria jurídica e da presidência, avaliam medidas restritivas.
A suspensão deve acontecer porque a chamada publicidade institucional fica proibida três meses antes das eleições, segundo o calendário oficial. A propaganda eleitoral começa oficialmente a partir do dia 16 de agosto, 47 dias antes das votações, que devem acontecer, neste ano, no dia 2 de outubro. O período eleitoral começa 45 dias antes das eleições, quando já estarão definidos os candidatos.
via Comunicação CMU
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