quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Prefeitura de Uberlândia - Entreposto Zona Franca de Manaus


O edital de licitação para contratação de empresas que vão operar no entreposto de Uberlândia (MG) continua em vigor. Ontem, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), Domingos Chalub, concedeu parecer favorável ao recurso no qual a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE) pedia a anulação da liminar concedida pela juíza Etelvina Lobo Braga em favor da Resenservice Locações.

A licitação havia sido suspensa na última quarta-feira, 9, com base no argumento de que o Estado do Amazonas infringira a Legislação de Licitação Pública por não divulgar com antecedência mínima de 45 dias da abertura dos envelopes, conforme determina a Lei nº 8.666/1993, o edital de concorrência em jornal de grande circulação em Minas Gerais, onde o serviço será executado.

"Mostramos que houve publicidade, sim, tanto que 12 empresas participaram da licitação, dentre elas a impetrante da ação", disse o procurador-chefe da PGE, Frânio Lima, acrescentando que o Estado também argumentou que a anulação do edital causaria prejuízo à ordem pública e econômica.

As propostas para a licitação deveriam ter sido entregues na última quinta-feira, 9, quando o edital foi suspenso judicialmente pela magistrada Etelvina Lobo Braga.

O governador Eduardo Braga negociou a instalação de um entreposto em Uberlândia com o governador de Minas Gerais, Aécio Neves, em junho de 2007.


Clarice Manhã, especial para jornal A CRÍTICA

via Secom PMU (Enviado a pedido)

Leia também: